SOLICITAÇÕES DE REAJUSTES DAS OPERADORAS JÁ!
Segundo a Lei 13.003, nos primeiros 90 dias do ano, os prestadores devem oficializar as solicitações de reajustes baseados nos contratos de prestação de serviços firmados com as Operadoras de Planos de Saúde vinculadas a Agencia Nacional de Saúde – ANS, usando como base de cálculo o indicador definido no acordo escrito entre as partes, que poderá ser o IPCA acumulado nos últimos doze meses ou outro indicador acordado. Quando, nos contratos citados, for admitida a previsão de livre negociação o período de acordos também acontecerá nos primeiros noventa dias do ano. Caso não se chegue um acordo nestes três meses, valerá o índice do IPCA.
Na correspondência contendo a solicitação de reajuste sugerimos a inclusão das seguintes informações:
1 – Motivo da solicitação – Cumprir o que dispõe a Resolução Normativa número 363, artigo 12 parágrafos terceiro.
2 – Formalização do Reajuste – Citar e detalhar tabelas. Exemplo: se o serviço é um hospital, tem que definir no ofício tabelas de Honorários Médicos, Diárias, Taxas, materiais, medicamentos. Já um Laboratório de Análises Clinicas, apenas Honorários.
3 – Contas Abertas x Pacotes – Observar que nos pacotes o reajuste é sempre global, já nas contas abertas muitas vezes os itens relacionados a mat/med são atualizados mensalmente.
4 – Indicador Acordado – No oficio deve constar o indicador negociado no contrato e o percentual dele, pois alguns destes acordos foram firmados sem a íntegra da inflação acumulada.
5 – Formalização – Usar papel timbrado, assinar, carimbar e protocolar a entrega do oficio.
6 – Operadoras – Importante que seja enviado um Oficio para cada Operadora vinculada a ANS
Importante salientar que mesmo aqueles contratos que a data de aniversário não acontecem neste período, os ofícios precisam ser encaminhados.
Constatamos na relação compradores e prestadores de serviços pós LEI 13.003, que os Serviços que possuem contratos e solicitaram reajustes conforme resolução normativa, obtiveram êxito na maioria dos casos. No entanto aqueles que não atualizaram seus contratos e/ou formalizaram através de ofícios, suas demandas jamais foram contempladas, sequer com as reposições inflacionarias
Artigo: por Jose Alberto Muricy