Resolução CMED , Margem de comercialização (sobretaxa) em medicamentos, Contratos com Hospitais

Primeiro vamos a um breve resumo dos fatos:

Qual é o problema aqui?

O agente federal responsável por regular o preço dos medicamentos pretende garantir que a tributação e o preço praticado no país sigam suas diretrizes. Os hospitais e demais estabelecimentos de saúde atualmente têm equilíbrio de seu caixa baseado na sobretaxa de materiais e medicamentos e os planos de saúde, por sua vez, os sistema de saúde suplementar é refém de tabelas praticada há anos e que descolaram da realidade do custo destes insumos na atenção à saúde, e o consumidor, por fim, é quem paga a conta, haja vista que todo custo de atenção à saúde, seja ele sobretaxado ou não, é a base da definição do valor das mensalidades dos planos de assistência à saúde.

À luz dos acontecimentos recentes, considerando os ofícios recebidos de várias instituições, conforme informado na última reunião da Diretoria Colegiada (493ª), a ANS definiu uma manifestação por meio de Nota Técnica, em que define seu entendimento de não ter competência para regular o assunto, pois com a publicação da RN nº 363/14, as Operadoras e seus prestadores estabelecem os valores para a remuneração de todos os serviços, inclusive para os medicamentos, sendo certo que a própria resolução permite a utilização de tabelas de referência. Além desta iniciativa, pretende criar uma câmara para ouvir os segmentos de mercado e criar um novo canal de fiscalização, isto é, a possibilidade de abertura de NIPs para atender as demandas de prestadores contra operadoras de planos de saúde.

Não estamos aqui afirmando que os hospitais ou estabelecimentos de saúde utilizam de dolo ou má-fé, apenas que baseiam há muitos anos o financiamento de seus serviços na sobretaxa destes materiais e medicamentos, a ponto de abandonar a gestão dos serviços prestados e desconhecer sua estrutura de custos e isso nos leva a ineficiência. Entendemos que a medida de impedir a sobretaxa de medicamentos é muito rica no sentido de buscar uma nova diretriz para estabelecer o preço dos serviços de atenção à saúde, saindo destas tabelas vergonhosas e incoerentes atualmente praticadas para uma proposta de remuneração baseada em valor.

Já dissemos mais de uma vez que o modelo de pagamento por procedimento não se sustenta e assim, novas formas de remunerar os serviços prestados deverão ser buscados. Esta é mais uma provocação para que mercado busque alternativas para manter a viabilidade do negócio da saúde suplementar. Por isso fica o convite para que todos sejam protagonistas em tais discussões. Conhecendo o seu custo e o valor que entrega para seu paciente.

Afinal: qual o valor de seu serviço para o seu paciente? Essa é a discussão que importa!

Por: Flávia Salles
Gerente de Regulação

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