Conforme a Lei 13.003 que regulamenta os reajustes anuais dos Planos de Saúde, entre 1º de janeiro e 31 de março, os prestadores de serviços devem encaminhar correspondências às Operadoras solicitando os reajustes previstos em contratos para todos os compradores de serviços vinculados a ANS, independente da data de aniversário.
Importante salientar que aquelas empresas que possuem o F.Q. – Fator de qualidade, devem pleitear e negociar até 105% do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, respeitando as resoluções normativas pertinentes
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